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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CT-e usado e seguradora

Francielle Batista

Francielle Batista

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 17:52

Boa tarde.

Tenho uma transportadora do Simples Nacional em SP que emitiu um CTe para o frete, porém, houve um acidente com o caminhão. O CTe não pode ser cancelado porque será usado na seguradora. Como fica em relação aos impostos?

Obrigada.
Francielle

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 01:19

Cancelamento de CT-e somente poderá acontecer caso o transporte não tenha sido iniciado, ou seja, no caso de não ter ocorrido o fato gerador do ICMS. Você afirma na mensagem que o caminhão se envolveu num acidente (houve um sinistro), logo, ele iniciou a prestação do serviço de transporte e como tal, tem que oferecer para tributação o faturamento.

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