x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 337

Prorrogação Simples Nacional 2021

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 11:36

Bom dia, Prezados.

Fui gerar a 2ª quota do Simples Nacional referente aos 50% do valor, porém ao gerar o DAS informando o vencimento 20/08/2021 está incluindo o valor de multa e juros.

Alguém fez e aconteceu isso? Conseguiram resolver este procedimento?

Agradeço desde já.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Edson da Silva Flores

Edson da Silva Flores

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 21:26

Prezada  Bianca Antoniuk, conforme respondido pelo nosso colega  João H Jr o sistema ainda não tem previsão para gerar as quotas. Como sempre nos contadores ficamos com o pato, a equipe de TI da Receita não tem essa pressa em ajustar o sistema pois não gostam dessa colher de chá que os senadores/deputados criam aos contribuintes. Isso incentiva o contribuinte a não recolher seus impostos. Sendo assim é bem provável que em meados de maio/junho o sistema seja ajustado, igual da outra vez que em 03/2020 foi prorrogado sendo dividido por ente federado e que ainda nos causa problemas por não reconhecer o pagamento e aqueles que não pagaram nem parcelamento da pra fazer, pois o sistema não relaciona eles.

A situação seria fazer o DAS AVULSO porem ele também não é possivel pois o sistema irá calcular juros e multa. Uma única solução paliativa que cheguei a passar para alguns clientes foi de gerar uma quota com vencimento mais recente e a outra parte para 20/07. Mas a maioria pela graça de DEUS optou por recolher dentro do MÊS 20/04, amém.

________________________________________________
[email protected]
"Uma empresa sem contabilidade é como um barco em alto mar sem bússola"
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 15:11

Alguém poderia me ajudar com o passo a passo de fazer o DAS Avulso? Estou precisando fazer referente a 03.3021 a empresa nos informou agora que vai pagar em quotas.

Valor 501.680,57 / 2 quotas = 250.840,29 da primeira quota como faço para informar ?

Memento Mori.
Edson da Silva Flores

Edson da Silva Flores

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 21:17

Boa noite, THAIS CRISTINA.
ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
CLIQUE AQUI

Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota.
 
Para a geração de DAS contendo apenas o valor proporcional da primeira quota, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.
 
Para facilitar o preenchimento do DAS Avulso, após transmitir a declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo apurado.
 
Para os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento. Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência.

________________________________________________
[email protected]
"Uma empresa sem contabilidade é como um barco em alto mar sem bússola"
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 08:46

Bom dia,

Entrei em contato com a Receita Federal via chat e o mesmo informou que referente 03/2021 para gerar a 2ª quota está sendo ajustado, sendo assim deveremos aguardar mais alguns dias para que esses ajustes sejam concluídos. 

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.