x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 216

Diferimento Genérico ICMS RS

Edgar Nunes

Edgar Nunes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 19:16

Boa noite,

Sobre o diferimento genérico de ICMS no RS que teve início de sua vigência 01/04/2021.
Situação: Sou uma indústria que produz determinado produtos, e emitirei uma NF-E de Remessa de bonificação, doação ou brinde para um cliente com alguns de meus produtos, ele é  inscrito no CGC RS, o qual sua atividade é comércio, NF-E com CFOP.5.910. Nesse caso, vocês entendem que mesmo sendo uma Remessa em bonificação, devo destacar o diferimento do ICMS para essa situação? Ou devo tributar normalmente com alíquota interna?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade