Antonio
Iniciante DIVISÃO 2 , Account ManagerOlá,
Considerando a legislação anterior a 1 de Abril de 2021 (RS).
Uma indústria de lucro presumido no RS, que adquira mercadorias de empresa de SP (regime normal) para industrialização, deve pagar DIFAL/Antecipação de ICMS? Estas mercadorias vem com ICMS destacado de 4% na NF.
Caso positivo, este pagamento gera créditos para uso na saída dos produtos industrializados em operação interestadual?
Se puderem me apontar a base legal, agradeço imensamente.
Muito obrigado,
Antonio