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Aquisicao Materia Prima para Industrializacao RS (DIFAL/Antecipacao de ICMS)

Antonio

Antonio

Iniciante DIVISÃO 2 , Account Manager
há 4 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 21:44

Olá,

Considerando a legislação anterior a 1 de Abril de 2021 (RS).
Uma indústria de lucro presumido no RS, que adquira mercadorias de empresa de SP (regime normal) para industrialização, deve pagar DIFAL/Antecipação de ICMS? Estas mercadorias vem com ICMS destacado de 4% na NF.

Caso positivo, este pagamento gera créditos para uso na saída dos produtos industrializados em operação interestadual?

Se puderem me apontar a base legal, agradeço imensamente.

Muito obrigado,

Antonio

alexsandro de freitas simão

Alexsandro de Freitas Simão

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 16:49

Oi, Boa Tarde!

Como você solicitou, as bases que irei te passar são anterior a 01.04.2021.


O débito para o pagamento está na nota 5 do art. 46, §4, do Livro I.
O credito no mês do pagamento do débito está  no art. 31 do Livro I.

Espero ter ajudado!

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