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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS importação mercadoria sujeita ST - Paraná

celso luis zaruvne

Celso Luis Zaruvne

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 08:29

Abri um protocolo para entendimento da legislação na SEFA-PR.... eis a pegunta e a resposta:


Ola!!Espero ser atendido, pois não encontrei realmente o que procuro, e para o RICMS exige inscrição estadual, o que não é o meu caso. Sou contabilista e minha dúvida é a seguinte: fui questionado por um importador atacadista, se na aquisição de mercadoria sujeita a ST, onde o ICMS é 18% com redução de 33,3333% caindo para 12%, na venda para um varejista no estado é devida a diferença de alíquota, e cobrada por ST? Ou será cobrado somente os 12% na importação e mais nada?

Prezado(a) Sr(a),
A dúvida apresentada é de caráter fiscal.
Neste caso orientamos consultar o RICMS/PR no Portal SEFA (https://www.fazenda.pr.gov.br), item Legislação / Legislação Tributária / Consultar Legislação / Consultar / Regulamento ICMS - Decreto 7.871/2017.
Link do RICMS/PR:
Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/Oculto.pdf
Após a consulta ao RICMS/PR, persistindo a dúvida abrir novo Fale Conosco.
Para atendimento do setor fiscal é obrigatório informar:
- A Inscrição Estadual do estabelecimento no Paraná (ou da UF de origem);
- O contabilista responsável pelo estabelecimento (CRC e nome completo);
- Os artigos previamente consultados no RICMS/PR.
Será enviado para análise do Auditor Fiscal com um prazo para o atendimento de até 48 horas úteis.
Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual do Paraná.


Ou seja.... a resposta de nada adiantou e não consegui interpretar de maneira que fique claro se o tributo se encerra na importação.
Desde já, agradeço aos nobres colegas. 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sábado | 24 abril 2021 | 09:31

Fui questionado por um importador atacadista, se na aquisição de mercadoria sujeita a ST, onde o ICMS é 18% com redução de 33,3333% caindo para 12%, na venda para um varejista no estado é devida a diferença de alíquota, e cobrada por ST? Ou será cobrado somente os 12% na importação e mais nada?

RESP. Celso Zaruvne, ICMS diferencial de alíquotas se dá em operações interestaduais, conforme artigo 155, §2º, VII e VIII, CF/88.
Portanto, não cabe falar em ICMS diferencial de alíquotas na operação de importação!
Na operação de importação é devido o ICMS importação e o ICMS ST (se for aplicado ao produto importado a substituição tributária) .
Como você afirmou que o produto tem ICMS ST, então, será exigido pelo Fisco do Paraná o ICMS importação e o ICMS ST, pois ocorrem 2 (dois) fatos geradores distintos.
Por sua vez, como o produto possui benefício fiscal de redução de base de cálculo internamente, aplica-se também nas operações de importações. Para o gozo desse benefício fiscal preencha a GLME e solicite deferimento dela para fins de gozar da redução de BC de 33,33%, conforme artigo 74, §7º, Regulamento do ICMS do Paraná (GLME nos termos do Convênio ICMS nº 85/2009).

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