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ESSENCIA SOBRE A FORMA - VENDA DE ATIVO

Graziele dos Santos

Graziele dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 10:59

Prezados (as)

Tenho um caso em que o socio da empresa adquiriu sem nota fiscal um veiculo usado de pessoa fisica a alguns meses e agora quer realizar a venda pela empresa com nota fiscal.
A orientação que tivemos foi emitir uma nota de entrada (CFOP 1551) para registrar o veiculo como ativo da empresa e posteriormente realizar a venda dele.

Entretanto, existe uma pronunciamento do fisco paulista realizado atraves da RC 11740/2016 que destaca que a venda de um ativo imoblizado antes do prazo de 12 meses devera ser caracterizada como REVENDA, ou seja, sem o beneficio da isenção do ICMS.
Em contra partida, a contabilidade diz que com base na primazia da essência sobre a forma podemos vender o veiculo como ativo contrariando a orientação do fisco.

Então a duvida é, em uma possivel fiscalização nós teriamos problemas com essa classificação de ativo?Ou ainda, em um modo geral, podemos "ignorar" determinadas orientações dos fiscos somente com base na primazia da essência sobre a forma?

Obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Domingo | 18 abril 2021 | 19:36

A primazia da essência sobre a forma é para fins contábeis, agora, se existe norma expressa do Fisco regulando aquele assunto, então, o contador tem a obrigação de respeitar a norma tributária (isso é evidente, do contrário, sofrerá autuação por infração tributária).
Ora, se existem respostas à consulta afirmando que incide ICMS se o bem do ativo for vendido antes de 12 meses, não cabe trazer princípios contábeis para anular norma tributária.
A própria Lei do ICMS tem previsão de desconsiderar a questão da "essência sobre a forma" no artigo 84-A, Lei do ICMS nº 6.374/89:

"Artigo 84-A - A autoridade fiscal pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária".

A essência sobre a forma tem o papel de indicar verdadeiramente o que houve na transação negocial (não simular) e isso é nobre, contudo, se existe norma tributária dizendo que incide o ICMS sobre essa essência, então, simplesmente se cumpre a norma tributária e paralelamente, se cumpre a regra contábil com lançamentos à parte.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Domingo | 18 abril 2021 | 20:17

Flávio,

Parabéns por sua resposta!

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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