Graziele dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Prezados (as)
Tenho um caso em que o socio da empresa adquiriu sem nota fiscal um veiculo usado de pessoa fisica a alguns meses e agora quer realizar a venda pela empresa com nota fiscal.
A orientação que tivemos foi emitir uma nota de entrada (CFOP 1551) para registrar o veiculo como ativo da empresa e posteriormente realizar a venda dele.
Entretanto, existe uma pronunciamento do fisco paulista realizado atraves da RC 11740/2016 que destaca que a venda de um ativo imoblizado antes do prazo de 12 meses devera ser caracterizada como REVENDA, ou seja, sem o beneficio da isenção do ICMS.
Em contra partida, a contabilidade diz que com base na primazia da essência sobre a forma podemos vender o veiculo como ativo contrariando a orientação do fisco.
Então a duvida é, em uma possivel fiscalização nós teriamos problemas com essa classificação de ativo?Ou ainda, em um modo geral, podemos "ignorar" determinadas orientações dos fiscos somente com base na primazia da essência sobre a forma?
Obrigada!