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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Thiago Lacava

Thiago Lacava

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 11:02

Bom dia, gostaria de esclarecer a isenção ou extinção da obrigatoriedade do cadastro do CPOM para prestadores de serviços de municipios distintos? para não a ver duplicidade de tributos municipais. 

CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

Cristiane Pereira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 17:49

Em 16/03/2021, foi publicado o acórdão do RE 1.167.509onde o STF fixou a seguinte tese:
 
"É incompatível com a Constituição Federaldisposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da
Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território
do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS
quando descumprida a obrigação acessória".

 
O caso versa sobre a obrigação de inscrição em cadastro(em SP, o CPOM) como medida para impedir retenção de ISS sobre pagamento
efetuado a prestador de fora do município.

 
Lembro que a LC 116 fixa, como regra geral, que o ISS édevido ao município de sede do prestador de serviço e só será devido ao
município onde se realizam os serviços em situações previstas no art 3o.

 
Dado que não houve modulação, 3 efeitos advém do julgado:
 
1 - os tomadores de serviços não mais são obrigados areter ISS sobre serviços prestados por pessoas domiciliadas em outros
municípios;

2 - os prestadores de serviços não são mais obrigados ase cadastrar em outros municípios para prestar serviços;
3 - os valores pagos por conta da ausência do cadastronos últimos 60 meses poderão ser repetidos.
Porém não acredito que São Paulo irá adotar tal extinção. até o momento a prefeitura continua com o campo fechado e continua retendo o ISS normal. na verdade se vc faz o cadastro em SP vc não é tributado o problema é dos outros estados/Municipios que nem tem esta ferramenta faz uma lei propria nos obrigados a bi-tributação.

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