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PRODUTOS HORTIFRUTI COM ISENÇÃO - ESTADO RJ

joelma oliveira de souza

Joelma Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 12:46


Boa tarde!

Colegas tudo bem?, poderiam me auxiliar?, com um produto ABOBORA JAPONESA ORG 600G UN (Embalado) , NCM 07099300, origem RJ e destino RJ, de acordo com  
CONVÊNIO ICM 44/75, esse produto tem isenção do ICMS, na legislação do RICMS/RJ prevê a isenção, porém não fala sobre isenção do produto embalado, pelo menos eu não consegui localizar, poderiam me ajudar?


att

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