x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 3.531

MEI - INVENTÁRIO

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 16:00

Não fará parte do inventário.

Para o MEI que faleceu, os herdeiros deverão seguir os procedimentos abaixo relacionados:
1. Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI, através do Portal do Empreendedor;
2. Recolher preferencialmente todos os DAS não pagos;
3. Elaborar e entregar a Declaração de Extinção do MEI - DASN/SIMEI - Extinção;
4. Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura a necessidade de informar a baixa;
5. Solicitar junto ao INSS (Previdência Social) a pensão por morte, para os herdeiros legais;
Outras Observações:
a) A entrega da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês:
a.1) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
a.2) Subsequente à extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
b) Caso precise comprovar a baixa do Registro como MEI e do CNPJ, o MEI deve acessar o portal do empreendedor e imprimir o CCMEI e a página da Receita Federal do Brasil para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal e informar o CNPJ.
Fonte: Sebrae

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade