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MEI - INVENTÁRIO

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 16:00

Não fará parte do inventário.

Para o MEI que faleceu, os herdeiros deverão seguir os procedimentos abaixo relacionados:
1. Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI, através do Portal do Empreendedor;
2. Recolher preferencialmente todos os DAS não pagos;
3. Elaborar e entregar a Declaração de Extinção do MEI - DASN/SIMEI - Extinção;
4. Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura a necessidade de informar a baixa;
5. Solicitar junto ao INSS (Previdência Social) a pensão por morte, para os herdeiros legais;
Outras Observações:
a) A entrega da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês:
a.1) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
a.2) Subsequente à extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
b) Caso precise comprovar a baixa do Registro como MEI e do CNPJ, o MEI deve acessar o portal do empreendedor e imprimir o CCMEI e a página da Receita Federal do Brasil para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal e informar o CNPJ.
Fonte: Sebrae

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