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ALTERAÇÃO ENDEREÇO RECEITA ESTADUAL PARANÁ

Cleber Diego Toigo

Cleber Diego Toigo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 09:14

Bom Dia Nobres colegas!
Estou com uma dificuldade em uma alteração contratual na receita do estado do Paraná.
Um cliente trocou de endereço, e o novo endereço é um prédio sem número, no município de Manfrinópolis, aproximadamente 3 mil habitantes.

Feito todo processo no Empresa Fácil, tudo ok, com Jucepar e Receita Federal.
Para minha surpresa, quando foi enviado para Receita do Estado, os mesmo questionaram por que o endereço estava sem número, e solicitaram que fosse refeito todo o processo com o número predial, expliquei o caso, que é um pequeno município e que muitos locais não tem número predial, e que se desse sequência no processo, mas para minha surpresa a resposta foi a seguinte:
Observações: BASTA REQUERER JUNTO A PREFEITURA. SE NUNCA REQUERER, NUNCA TERÁ O Nº PREDIAL.

Solicitei que o analista me envie a base legal para tal pendência.

Alguém já teve algum problema parecido?
Se sim, alguém tem uma base legal para isso?

Preciso dar uma resposta para meu cliente, mas não sei como explicar algo assim, haja visto que ele vê os seus vizinhos todos sem número predial, somente o dele vai ser obrigatório?

Desde já agradeço.

Cleber Diego Toigo

Cleber Diego Toigo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 10:03

Pessoal, atualizando, já encontrei uma base legal para tal cobrança, conforme orientação da Receita PR aqui da minha cidade:

A) INCISO IV, §1º, ARTIGO 3º DA NPF 092/2017.
B) § 2º DO ARTIGO 3º DA NPF 092/2017.
C) ARTIGO 14 DA NPF 092/2017

Aparentemente foi começado a cobrar a partir de 2017 esse detalhe, então espero poder ajudar no caso de alguma outra pessoa ter um problema como esse no futuro e já se adiantar, pois eu terei que refazer novamente todo processo de alteração.

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