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Compra de Ativo entre Contribuintes do ICMS

Jéssica

Jéssica

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 16:07

Boa tarde

Somos uma empresa do lucro real, contribuinte do ICMS e nos surgiu uma dúvida sobre uma compra interestadual destinada a Ativo da empresa, na nota fiscal veio o ICMS próprio e o ICMS ST, sei que por sermos contribuintes do ICMS iremos recolher o diferencial de Alíquota, mas e quanto ao ICMS ST, onde lançarei esse valor na nota fiscal sendo que essa mercadoria é destinada a Ativo.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 15:21

Esse produto é destinado ao imobilizado e o ICMS ST é apenas porque a norma específica dele (não citada por você), certamente, determina que o remetente retenha o ICMS DIFAL, ou seja, fique responsável pelo ICMS DIFAL a favor do Estado de destino. É ICMS ST nesse sentido, porque alguém, em vez de você, ficou responsável pela retenção do ICMS e recolherá o ICMS DIFAL a favor do Estado de destino.

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