Michele Aparecida de Almeida de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados
Os vinhos saíram da substituição tributária em São Paulo em fevereiro de 2020, porém por uma falha do setor, nossa tributação no sistema continuou considerando a substituição tributária e 0% de saída, agora preciso recolher a diferença de ICMS desde fevereiro de 2020 considerando o crédito na entrada e a tributação de 25% na saída, posso fazer isso através de GIA Complementar, ou tem alguma forma que posso realizar esse pagamento ?
Obrigada