Elcio Luiz Pauli
Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)Olá a todos.
Já li uma postagem equivalente, mas com relação à NF-e.
Já pesquisei em inúmeros lugares e as respostas encontradas não atendem ao que meu Cliente (Transportadora) deseja, e não sei se ele está certo ou errado.
A Transportadora A carrega uma Mercadoria no interior de MT para entrega em Cuiabá-MT com destinatário da NF-e do Rio de Janeiro-RJ.
Ele tem várias Transportadoras com CNPJ diferentes e outras filiais.
Neste caso, a Transportadora "A" irá carregar a Mercadoria no interior de MT e entregar na sede da Transportadora em Cuiabá-MT (Capital)
Após a chegada da mercadoria em Cuiabá-MT, irá emitir outro CT-e pela Empresa B (CNPJ diferente da Transportadora A), carregando em Cuiabá-MT com destino ao Rio de Janeiro (Neste segundo CT-e não haverá recusa, pois a UFFIm será a mesma do Destinatário.)
Logo emiti o CT-e CFOP 5353 com o XML da Empresa A desta forma:
<cMunIni>5102686</cMunIni>
<xMunIni>CAMPOS DE JULIO</xMunIni>
<UFIni>MT</UFIni>
<cMunFim>5103403</cMunFim>
<xMunFim>CUIABA</xMunFim>
<UFFim>MT</UFFim>
Ao enviar o CT-e retorna com erro: Rejeição: 434 - Código do Município diverge da UF de localização do destinatário, pois a UFFim não é MT.
Tentamos acrescentar o Recebedor, como a Empresa B, mesmo assim não passa.
O Cliente deseja que, por questões administrativas internas, o UFFim seja MT e não RJ, pois o frete foi cobrado até Cuiabá-MT e não até o RJ.
A pergunta é:
Existe a possibilidade ou como fazer para que o CT-e da Empresa A seja validado na Sefaz, informando no XML a UFFim como MT?
Ou
O cMunFim e UFFim devem obrigatoriamente ser os mesmos constantes nos dados do Destinatário, SEMPRE, independente de onde vai descarregar?
Obrigado.
Elcio Pauli
Cuiabá-MT