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CT-e - UF de entrega diferente da UF Destinatário

ELCIO LUIZ PAULI

Elcio Luiz Pauli

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 21:13

Olá a todos.
Já li uma postagem equivalente, mas com relação à NF-e.
Já pesquisei em inúmeros lugares e as respostas encontradas não atendem ao que meu Cliente (Transportadora) deseja, e não sei se ele está certo ou errado.
A Transportadora A carrega uma Mercadoria no interior de MT para entrega em Cuiabá-MT com destinatário da NF-e do Rio de Janeiro-RJ.
Ele tem várias Transportadoras com CNPJ diferentes e outras filiais.
Neste caso, a Transportadora "A" irá carregar a Mercadoria no interior de MT e entregar na sede da Transportadora em Cuiabá-MT (Capital)
Após a chegada da mercadoria em Cuiabá-MT, irá emitir outro CT-e pela Empresa B (CNPJ diferente da Transportadora A), carregando em Cuiabá-MT com destino ao Rio de Janeiro (Neste segundo CT-e não haverá recusa, pois a UFFIm será a mesma do Destinatário.)
Logo emiti o CT-e CFOP 5353 com o XML da Empresa A desta forma:
<cMunIni>5102686</cMunIni>
<xMunIni>CAMPOS DE JULIO</xMunIni>
<UFIni>MT</UFIni>
<cMunFim>5103403</cMunFim>
<xMunFim>CUIABA</xMunFim>
<UFFim>MT</UFFim>
Ao enviar o CT-e retorna com erro: Rejeição: 434 - Código do Município diverge da UF de localização do destinatário, pois a UFFim não é MT.
Tentamos acrescentar o Recebedor, como a Empresa B, mesmo assim não passa. 
O Cliente deseja que, por questões administrativas internas, o UFFim seja MT e não RJ, pois o frete foi cobrado até Cuiabá-MT e não até o RJ.

A pergunta é:
Existe a possibilidade ou como fazer para que o CT-e da Empresa A seja validado na Sefaz, informando no XML a UFFim como MT?

Ou 

O cMunFim e UFFim devem obrigatoriamente ser os mesmos constantes nos dados do Destinatário, SEMPRE, independente de onde vai descarregar?

Obrigado.
Elcio Pauli
Cuiabá-MT


ELCIO LUIZ PAULI

Elcio Luiz Pauli

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 22:53

Boa noite.
Obrigado pela resposta Edson.
Segundo a Sefaz nenhuma das 2 operações caracteriza redespacho. Seriam ambas CTe Normal.
A Primeira de fato é uma operação Normal. A segunda, alguns a consideram como redespacho.
Não sei se foi aqui, mas vi ainda hoje, que ambas caracterizam como Cte Normal.
O que estamos tentando é como CTe normal nesta primeira operação  que é o problema.
A segunda, independente de redespacho ou não, a UFFim será a do destinatário.
Obrigado.

Elcio Pauli

ELCIO LUIZ PAULI

Elcio Luiz Pauli

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 abril 2021 | 19:48

Boa noite Edson,
O tomador do Serviço é o Destinatário, neste caso, pois trata-se de devolução de mercadoria. Mas a figura do Tomador não altera a proposta relativa ao questionamento. Seria sim, mas não passa, informar o Recebedor, o que foi feito, mas não passa.
Obrigado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 12:49

A Transportadora A carrega uma Mercadoria no interior de MT para entrega em Cuiabá-MT com destinatário da NF-e do Rio de Janeiro-RJ.
RESP. Não existe na legislação tributária prestação de serviço que envolve apenas parte do trajeto, ou seja, uma NF-e com início em São Paulo e destino a cidade de Manaus no Amazonas, então, uma transportadora é contratada para conduzir a carga, digamos, somente até a cidade de Palmas.
Não conheço na legislação tributária normatização para tal!
O que existe é o contrato entre as transportadoras e o instituto é o redespacho, conforme artigo 58-A, § 3º, Convênio Sinief nº 06/89:
"§ 3º Redespacho é o contrato entre transportadores em que um prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro prestador de serviço de transporte (redespachado) para efetuar a prestação de serviço de parte do trajeto".

Se a transportadora A que começou a prestação de serviço no interior de MT e entregou para outra Transportadora em Cuiabá para continuar o restante do trajeto até o Estado do Rio de Janeiro, é sim, sem dúvidas, REDESPACHO.
Caracterizado o redespacho, então, a emissão dos CT-e tem que ser conforme esse instituto.

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