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ISS Prestador Rio de Janeiro - Serviços de Engenharia

Fernando de Figueredo Barreto

Fernando de Figueredo Barreto

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 21 abril 2021 | 17:13

Boa tarde,
Sou de uma empresa de serviços de engenharia (EPP optante do Simples Nacional) do Município do Rio de Janeiro que prestou um serviço de projetos (plantas de edifícios e afins) para uma empresa do Município de Belford Roxo. O serviço foi feito totalmente no Rio de Janeiro, pois as plantas são feitas no escritório do prestador de serviço, sem a necessidade de fazer o serviço no outro município. As dúvidas são:

Na emissão da NFS no Rio de Janeiro:
- A prestação de Serviço : Rio de Janeiro ou Belford Roxo?
- Tributação no município ou fora do município?
- ISS Retido ou não?
- Se for retido, qual a alíquota que utilizo?

Desde de já agradeço a ajuda e a compreensão.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 08:00

Fernando

qual o código de serviço que destacará na nota:  
7.-01 serviços de engenharia ou
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes  ......

se for o 7.01 NÃO TEM  a retenção de ISS ( iss devido ao RJ) ), já o 7.02  sim   ( ISS devido para Belford Roxo)

quanto a alíquota ( no caso de iss retido ),    verifique qual a sua faixa de faturamento nos últimos 12 meses,  pois é com base nela que ira destacar o percentual do ISS   ,  não é valor FIXO  pela fato de sua empresa ser simples nacional

Márlus


JOSE RENAN S.P.

Jose Renan S.p.

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 08:56

Bom dia Fernando, 

Eu acredito que por você está prestando serviço projetos, o mesmo se enquadra no item 7.03

7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços
de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia

Como o serviço foi prestado e executado no RJ, na emissão da sua nota fiscal, o serviço ocorre no município do RJ, portanto, o imposto é devido no município do RJ.
Logo se você está domiciliado no RJ,  não há que se fazer retenção de ISS, apenas vai recolher o imposto sobre o valor bruto do serviço prestado, ou seja, vai pagar o ISS pela faixa de enquadramento no SIMPLES NACIONAL.

O tomador do serviço domiciliado no município de Belford Roxo, deve declarar a recepção do serviço informado que o imposto é devido fora do município de Belfor Roxo, ou seja, devido e recolhido pelo prestador, em atendimento a LC 116/2003.

Lembrando que apenas os serviços de Engenhar Consultiva é que é tributada pela alíquota de 3% no município do RJ, o que acredito que não seja o seu caso.

Espero que os esclarecimentos ajude. 

Abraços,


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