Danyelle
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Colegas trabalho com empresas médicas e o CREMESP e APM orienta q essas empresas sejam isentas da TFE conforme orientação do STJ. A decisão de eximir a cobrança da taxa foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) liminarmente em 2003e por sentença em 19/08/2005. A inexigibilidade da TFE permanece vigente uma vez q se trata de bitributação, pois a fiscalização em vigilância sanitária nos estabelecimentos de saúde já é feita pelo Governo estadual de São Paulo.
Entrei com o pedido para o não pagamento da TFE, porem a prefeitura me informou que a impugnação da TFE só é possível em casos de emissão e notificação de Auto de infração. Mas que poderia ser pleiteada a revisão do enquadramento da TFE a partir do funcionamento da empresa e que esse processo se daria atraves de processo administrativo para correção de cadastro CCM.
Gostaria de saber se alguém já fez esse processo, se deu certo e como deve ser realizado.
Agradeço desde já.
Danyelle da Silva Oliveira