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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 17:55

Boa noite

Sobre a tratativa acerca do Difal/2021 a regra seria para o recolhimento 100% no Destinatario?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 18:05

Desde 2019 já é 100% para o Estado de destino, artigo 99 do ADCT/CF/88:

Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:                  
I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;
II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;
III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;
IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;
V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 09:11

bom dia caro colega

Tenho esse entendimento,porem esses dias surgiu essa duvida,entao hoje 2021 o difal é 100% no destinatario.

Att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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