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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cálculo de GNRE SC p/ RS

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 17:56

Uma construtora de Porto Alegre comprou produtos sujeitos a Substituição Tributária do ICMS aqui de Santa Catarina, no meu entendimento, como trata-se de uma construtora que NÃO IRÁ REVENDER os produtos adquiridos pelo fato de construir prédios próprios, esta nem seria contribuinte do ICMS, no entanto, o fornecedor insistiu.

Enfim, gostaria apenas de confirmar se o cálculo da GNRE procede:

Valor do produto + IPI = 2.426,39
MVA = 43,13%
Valor dos produtos sem IPI = 2.109,90
Alíquota de entrada no RS = 12%

2.426,39 + 43,13% = 3.472,89

3.472,39 x 12% = 416,74

2.109,90 x 12% = 253,18 (ICMS pago pelo fornecedor)

416,74 - 253,18 = 163,56

O valor a ser recolhido para o RS por substituição tributária é R$ 163,56?



ISABEL CRISTINA MARASCHINI WINCKLER

Isabel Cristina Maraschini Winckler

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 15:23

Subtende-se que a MVA caracteriza uma possível margem de lucro na operação subsequente da venda deste item que se encontra na substutição tributária, já que na etapa seguinte este imposto não incidirá. Sendo a mercadoria destinada ao seu imobilizado ou uso e consumo não haverá esta etapa seguinte de circulação de mercadoria, sem revenda, sem lucro, certo. Daí a determinação da não aplicabilidade da MVA nestes dois casos.

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