Matheus Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Uma construtora de Porto Alegre comprou produtos sujeitos a Substituição Tributária do ICMS aqui de Santa Catarina, no meu entendimento, como trata-se de uma construtora que NÃO IRÁ REVENDER os produtos adquiridos pelo fato de construir prédios próprios, esta nem seria contribuinte do ICMS, no entanto, o fornecedor insistiu.
Enfim, gostaria apenas de confirmar se o cálculo da GNRE procede:
Valor do produto + IPI = 2.426,39
MVA = 43,13%
Valor dos produtos sem IPI = 2.109,90
Alíquota de entrada no RS = 12%
2.426,39 + 43,13% = 3.472,89
3.472,39 x 12% = 416,74
2.109,90 x 12% = 253,18 (ICMS pago pelo fornecedor)
416,74 - 253,18 = 163,56
O valor a ser recolhido para o RS por substituição tributária é R$ 163,56?