Bom Dia
Não está suspenso este pagamento do DIFAL para empresas do SIMPLES NACIONAL.
Diferentemente das empresas Lucro Presumido e Real que recolhem o DIFAL nas compras para uso e consumo, empresas do SIMPLES mesmo comprando para revender, estão obrigadas a pagar o DIFAL.
(Lei Complementar nº 123/2006, artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea h, combinada com artigos 2º, inciso XVI, § 6º e 115, inciso XV-A, alínea a, do RICMS/2000).
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.