x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 11.138

ENTRADA DE NOTAS FISCAIS DE USO E CONSUMO

Lanna de Macedo Gomes

Lanna de Macedo Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 11:32

Olá, bom dia!

Sou nova nesse ramo da contabilidade, fiscal, enfim...

Tenho uma dúvida,

Ao fazer um lançamento de nota fiscal para uso e consumo em que nessa NF continha IPI, devo jogar em outras e aprendi que tinha que zerar os impostos para não ir para o livros fiscal como a gente creditando desse imposto, porém ao fazer o lançamento de algumas notas não conferi o valor total da nf, então acabou que algumas notas fiscais não fecharam com o valor correto, ficou faltando o valor de IPI, ele deveria ser somado com o valor do produto, para que o valor contábil ficasse certo,então acabou que deu diferença no livro fiscal na CFO 1556 de alguns meses, ...
No Speed fiscal acabou que não apareceram esses erros e passou.

Porém quero saber, se eu não retificar esses valores posso ter problema por ter enviado errado?
lembrando que são notas que não recuperamos impostos... são de uso e consumo.


Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 11:19

Bom dia Lanna

Geralmente no Sped esses erros aparecem como advertências.
No meu caso quando tenho um volume muito grande de entradas nessa situação, eu mantenho conforme o seu exemplo porque nem sempre o sistema puxa valor contábil vs outros, iguais e ficar entrando nota a nota é inviável.

Mesmo realizando as parametrizações no momento da importação (depende do sistema também) o meu sistema não puxa.

Att 

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Lanna de Macedo Gomes

Lanna de Macedo Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 08:23

Minha dúvida é uma só
Na escrituração fiscal, quando um item é de uso e consumo 1556 por exemplo e o mesmo tiver IPI, devo pegar o valor do IPi e somar ao valor do IPI para que o valor da NF fique exatamente igual está na NF.

Como expliquei antes, eu não fiz isso em algumas notas fiscais por não atenção mesmo.
então algumas notas foram para o SPED com valor divergente.

Acham prudente eu retificar?
terei problema se não retificar esses valores?
posso deixar da maneira que foi?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 14:06

O IPI faz parte do valor contábil

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).

3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?

Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade