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ENTRADA DE NOTAS FISCAIS DE USO E CONSUMO

Lanna de Macedo Gomes

Lanna de Macedo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 11:32

Olá, bom dia!

Sou nova nesse ramo da contabilidade, fiscal, enfim...

Tenho uma dúvida,

Ao fazer um lançamento de nota fiscal para uso e consumo em que nessa NF continha IPI, devo jogar em outras e aprendi que tinha que zerar os impostos para não ir para o livros fiscal como a gente creditando desse imposto, porém ao fazer o lançamento de algumas notas não conferi o valor total da nf, então acabou que algumas notas fiscais não fecharam com o valor correto, ficou faltando o valor de IPI, ele deveria ser somado com o valor do produto, para que o valor contábil ficasse certo,então acabou que deu diferença no livro fiscal na CFO 1556 de alguns meses, ...
No Speed fiscal acabou que não apareceram esses erros e passou.

Porém quero saber, se eu não retificar esses valores posso ter problema por ter enviado errado?
lembrando que são notas que não recuperamos impostos... são de uso e consumo.


Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 11:19

Bom dia Lanna

Geralmente no Sped esses erros aparecem como advertências.
No meu caso quando tenho um volume muito grande de entradas nessa situação, eu mantenho conforme o seu exemplo porque nem sempre o sistema puxa valor contábil vs outros, iguais e ficar entrando nota a nota é inviável.

Mesmo realizando as parametrizações no momento da importação (depende do sistema também) o meu sistema não puxa.

Att 

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Lanna de Macedo Gomes

Lanna de Macedo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 08:23

Minha dúvida é uma só
Na escrituração fiscal, quando um item é de uso e consumo 1556 por exemplo e o mesmo tiver IPI, devo pegar o valor do IPi e somar ao valor do IPI para que o valor da NF fique exatamente igual está na NF.

Como expliquei antes, eu não fiz isso em algumas notas fiscais por não atenção mesmo.
então algumas notas foram para o SPED com valor divergente.

Acham prudente eu retificar?
terei problema se não retificar esses valores?
posso deixar da maneira que foi?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 14:06

O IPI faz parte do valor contábil

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).

3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?

Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.”

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