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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL - SIMPLES NACIONAL X NÃO CONTRIBUINTE.

JOE RICARDO SANTOS DO NASCIMENTO

Joe Ricardo Santos do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 4 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 11:33

Bom dia, caro colegas, é sabido que a obrigação de recolhimento do DIFAL pós EC 87/2015, recai sobre o fornecedor quando este realizar operação de venda a não-contribuinte localizado em outra UF. No entanto sobre quem recai a obrigação quando está operação se trata de Contribuinte do Simples Nacional em operação de venda a Não-Contribuinte localizado em outra UF? Os Estados envolvidos seriam Minas Gerais x Pará.

Caio Ferreira

Caio Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 11:45

Joe, bom dia,

 Através da medida cautelar na ADI 5.464, está suspensa a obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final.
mas fique atento, a UFS cobrando o recolhimento, e ignorando a liminar.

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