
Joe Ricardo Santos do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TributosBom dia, caro colegas, é sabido que a obrigação de recolhimento do DIFAL pós EC 87/2015, recai sobre o fornecedor quando este realizar operação de venda a não-contribuinte localizado em outra UF. No entanto sobre quem recai a obrigação quando está operação se trata de Contribuinte do Simples Nacional em operação de venda a Não-Contribuinte localizado em outra UF? Os Estados envolvidos seriam Minas Gerais x Pará.