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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL - USO CONSUMO RS

RAPHAEL MARIN

Raphael Marin

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 16:41

Ola Boa Tarde...

Preciso da legislação que formam as regras tributarias para o efeito de calculo e recolhimento do DIFAL nas operação de USO CONSUMO.

Serias as regras fiscais para as UFS : RS

Forma de Calculo (conforme na legislação e artigo que trata o assunto)

Forma de Calculo na Optantes pelo Simples nacional (conforme na legislação e artigo que trata o assunto)

Legislação (legislação e artigo que trata o assunto)

Código de Ajuste no Sped Fiscal (conforme na legislação e artigo que trata o assunto)

Código de Ajuste na GIA (conforme na legislação e artigo que trata o assunto)

Se for possível mandar em anexo a regulamentação ou o Link que trata o assunto.

Desde ja agradeço a atenção.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 08:56

Bom Dia

É legislação federal EC 87/2015.

Exemplo de cálculo:
Valor da mercadoria 100,00
Alíquota interestadual (exemplo de SP para RS) 12%
Alíquota interna UF destino 18%
IPI 10% = 10,00
Base de Cálculo ICMS 110,00
ICMS DA OPERAÇÃO= 110,00 X 12%= 13,20
BASE DE CÁLCULO PARA CALCULAR O DIFAL: 110,00 X 18% = 19,80
DIFAL A RECOLHER: 19,80-13,20 = 6,60

GIA E SPED vou ficar devendo.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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