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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota - DIFAL - ECF 87/15

Wagner Francisco

Wagner Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 10:32

Bom dia, Elaine!

Esqueci de acrescentar,  a empresa está localizada no RJ com atividade de varejista e o regime de tributação da mesma é do Lucro Real.  

50% dos produtos vendidos são sujeitos a substituição tributaria do ICMS, os outros 50% são vendidos com a tributação normal.

Produtos tributado normalmente com o CST do ICMS = 00
Produtos sujeitos a substituição tributaria, eu devo utilizar qual CST  do ICMS nas minhas vendas interestaduais ? 

Desde já agradeço pela atenção

CARLOS FERREIRA

Carlos Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 10:55

Ola Wagner, operações de venda para pessoas físicas/Empresa não contribuintes (Isentos de ICMS) não estão sujeitas à substituição tributária do ICMS, pois não existe possibilidade de haver operações subsequentes. Sendo assim  essas vendas devem ser tributadas como uma operação normal, salvo algumas exceções, independente se são dentro ou fora do estado. Não esquecendo que para essas operações será devido o diferencial de alíquota conforme ECF 87/15.

Carlos Floriano Ferreira
Analista Fiscal
[email protected]

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