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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transportadora de cargas

Fabian Garcia

Fabian Garcia

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 21:57

Estou contratando um novo cliente.  
São dois sócios que irão adquirir um caminhão e efetuar transporte de cargas por conta própria. 
Então, será constituída uma empresa que  penso exercerá as atividades do CNAE 4930 2 02 (cargas não perigosas). 
Pela expectativa de faturamento não será interessante a opção pelo Simples Nacional.  
Neste caso, imagino que seja obrigatória a emissão de CT-e. 
Mas, se o transporte da carga iniciar em um estado e terminar em outro, e nesse outro estado iniciar um novo transporte como fica a emissão do CT-e? 
Precisa de inscrição estadual no outro estado também? Mesmo que não tenha um estabelecimento naquele estado?
Desde já, agradeço toda ajuda.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Domingo | 2 maio 2021 | 19:55

Mas, se o transporte da carga iniciar em um estado e terminar em outro, e nesse outro estado iniciar um novo transporte como fica a emissão do CT-e? 
RESP. Quando se inicia o serviço de transporte em Estado diverso do seu (em que está inscrito) tem que obedecer a legislação do Estado competente para tributar, no caso, o Estado do início do serviço de transporte.
Por exemplo, caso uma transportadora de outro Estado inicie o serviço em São Paulo, então, as regras a serem seguidas são as da legislação de São Paulo. O artigo 316 e §§ do Regulamento do ICMS de São Paulo deverá ser seguido, o responsável é o tomador do serviço em São Paulo.
Nesse caso exemplificado, emitiria o CT-e sem destaque do ICMS, conforme artigo 274 do mesmo Regulamento do ICMS de São Paulo.
Portanto, as regras são as do Estado em que iniciar o serviço de transporte; logo, cada Estado irá definir as obrigações tributárias da transportadora do outro Estado.

2) Precisa de inscrição estadual no outro estado também? Mesmo que não tenha um estabelecimento naquele estado?
RESP. Não precisa de inscrição pois pagará o ICMS a favor do Estado de origem da prestação do serviço de transporte por GNRE ou documento de arrecadação do Estado onde iniciará o serviço de transporte (caput da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 25/90).

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