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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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evair

Evair

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 12:14

Possuo um empresa Optante pelo Simples Nacional. O ramo é comercio varejista de tecidos.    Compro mercadorias  de diversos Estados, (Tecidos), para comercialização a consumidor final no Estado de São Paulo.
Pelo fato de ser Optante pelo Simples nacional, sou obrigado a pagar o DIFAL quando adquiro mercadorias de empresas de outros Estados?
Os recentes julgamentos do STF me beneficiam de alguma maneira?
Em caso positivo , como proceder para deixar de pagar o DIFAL.   

Wilson Carlos Ferreira de Lima Dussilek

Wilson Carlos Ferreira de Lima Dussilek

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 17:35

Boa tarde Evair, 
Quando falamos de DIFAL, ele se refere a venda para consumidor final em outro estado, e por sua empresa ser optante do simples nacional não faz o recolhimento do DIFAL.
O que você poderia está sujeito a cobranças, seria aquisição de mercadoria fora do estado para revenda no caso ( Antecipação ou Substituição Tributaria ) ou uso e consumo ( Diferencial de Alíquotas)

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