Alisson da Silva Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Agente CargasBoa tarde
trabalho em um transportadora do LUCRO PRESUMIDO que transporta interestadual ( MG x PR ) e (SP x PR).
no ramo do café.
nessas operações como a transportadora esta situado no PR e o café vem de SP e MG,
quando MG é isento ICMS, quando SP recolhe-se guia de ICMS de 9,60% (80% de 12%) do valor do CT-e.
no da mesma situação de uma empresa do SIMPLES NACIONAL , necessita desse recolhimento no ato do embarque de mesma forma?
se sim qual alíquota?
pois fazendo o calculo do ICMS pelos anexos ( Tabela I e III, deduzindo o ISS efetivo da tabela III , adicionando o ICMS efetivo da tabela I)
daria uma alíquota bem menor .
Faturamento mensal 50.000 (aprox)
Faturamento anual 600.000
alíquota Efetiva total (Anexo I) 7,19%
Alíquota Efetiva ICMS (Anexo I) 2,41%
alíquota Efetiva total (Anexo III) 10,56%
Alíquota Efetiva ISS (Anexo III) 3,43 %
Alíquota efetiva total Simples nacional após calculo 9,54%
Alíquota efetiva total ICMS após calculo 2,41%
Recolho os 2,41% de icms no ato do embarque ??
ou não há obrigação de recolhimento no ato ?
ou recolho 12% e gera credito da diferença??
ajudaaa...