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RECOLHIMETO DE ICMS NO CT- e TRANSPORTE INTERESTADUAL SIMPLES NACIONAL

ALISSON DA SILVA ROCHA

Alisson da Silva Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Agente Cargas
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 12:57

Boa tarde
trabalho em um transportadora  do LUCRO PRESUMIDO  que transporta interestadual ( MG x PR ) e (SP x PR).
no ramo do café.
nessas operações como a transportadora esta situado no PR e o café vem de SP e MG,
quando MG é isento ICMS, quando SP recolhe-se guia de ICMS  de 9,60% (80% de 12%)  do valor do  CT-e.

no da mesma situação de uma empresa do SIMPLES NACIONAL , necessita desse recolhimento no ato do embarque de mesma forma?

se sim qual alíquota?

pois fazendo o calculo do ICMS pelos anexos ( Tabela I e III, deduzindo o ISS efetivo da tabela III , adicionando o ICMS efetivo da tabela I)
daria uma alíquota bem menor .

Faturamento mensal                  50.000 (aprox)
Faturamento anual                     600.000
alíquota Efetiva total (Anexo I)    7,19%
Alíquota Efetiva ICMS (Anexo I)   2,41%
alíquota Efetiva total (Anexo III)   10,56%
Alíquota Efetiva ISS (Anexo III)       3,43 %

Alíquota efetiva total Simples nacional após calculo 9,54%

Alíquota efetiva total ICMS após calculo  2,41%

Recolho os 2,41% de icms no ato do embarque ??
ou não há obrigação de recolhimento no ato ?
ou recolho 12% e gera credito da diferença??

ajudaaa...

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 13:33

Alisson, boa tarde

não achei  legislação  sobre isso, mas com relação a empresa do simples temos:

a empresa é simples nacional, mas  há casos em que no estado a empresa será regime normal ( quando ultrapassa os R$ 3.600.000,00 de faturamento no ano anterior )

mas se  "falando" quanto ao estado:   para PR  ( aonde tem a inscrição ) a empresa é simples nacional -->  OK

mas no estados de MG e SP, a empresa NÃO tem inscrição,  o que a torna regime normal

portanto, mesmo sendo simples nacional,  os CTE's  emitidos com inicio em outro estado serão tributados normalmente pela alíquota de cada estado,    na geração do DAS , o ICMS desses  CTE   devem ser considerados como   "nao devidos"

Márlus

ALISSON DA SILVA ROCHA

Alisson da Silva Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Agente Cargas
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 10:05

Bom dia 
no casa então quando eu manda mercadoria Do PR para sp ou qualquer outro estado, recolho a DAS Final do mês  com alíquota total devida, no caso da simulação 9,54%
e no casa de mercadoria vindo de outra estado, recolho no ato ICMS do Estado (normalmente 12%) e no final do mês hora de recolher a DAS , excluo o ICMS dessa operação e plico alíquota de 9,54% menos a porcentagem correspondente ao ICMS (2,41%)? 
restando 7,13 % para recolher sobre essa operação? 

ALISSON DA SILVA ROCHA

Alisson da Silva Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Agente Cargas
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 17:02

Boa tarde
ainda complementando essa pergunta,
nossa transportadora é do Paraná ,
a gente  pretende movimentar café de MG x PR.
ICMS é isento nas operações de Café  de MG x PR e PR x MG.

como ficaria nesse caso o PGDAS?

com alíquota normal ?? de 7,77% no nosso caso ( faturamento anual até 360.000)
 ou ainda tiro o ICMS dessa Alíquota? (1,92%)

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 15:15

Boa tarde pessoal,

aproveitando o assunto, uma transportadora do Simples Nacional inscrita em SP, vai fazer o frete com inicio em GO p/SP, nesse caso, independente da mercadoria e sua tributação, eu devo sempre calcular o ICMS conforme alíquota de GO (Origem), gerar a GNRE em nome da transportadora e durante todo o transporte ter em mãos a guia recolhida ? Seria assim ?

Desde já agradeço.

ALISSON DA SILVA ROCHA

Alisson da Silva Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Agente Cargas
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 14:48

Pelo que entendi é isso,
aproveitando , tenho uma transportadora no simples inscrita no PR
trouxe uma mercadoria de MS pra cá, passou na fiscalização, tive que emitir guia de GNRE (12%)
agora como fica meu imposto SIMPLEs?
pago minha alíquota atual (9%) ??
ou excluo desse 9% a parte do ICMS

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 15:16

Alisson, boa tarde!

Neste caso, no momento de apurar o DAS você deve tributar o valor relativo a este serviço  como "transporte com substituição tributária do ICMS", assim, não haverá bitributação.

Agora a diferença  do valor que foi pago na GNRE e o que foi descontado no DAS não tem como recuperar.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
NATAN

Natan

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 19:28

Boa tarde. Tenho uma transportadora no estado de RO no qual vai trazer a mercadoria do estado do RS, o tomador do serviço não quer pagar o frete e vou ter que pagar, gostaria de saber qual o percentual que devo calcular na GNRE se é a aliquota interna do RS de 7% ou se é o difal de RO - RS  (17,5 - 7 = 10,5%) ??

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 14:11

Natan, boa tarde.

A princípio a alíquota que vai prevalecer é a externa do Estado do RS, ou seja, 7%.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 8 março 2023 | 14:38

Pessoal boa tarde,

Sempre retorno a esse tópico com dúvidas de frete interestadual(rs) ... seguinte, a transportadora inscrita em SP, SIMPLES Nacional, fará frete iniciando a prestação em MS, ou seja, de MS para SP. Acontece que quando o motorista chegou no fornecedor em MS, perguntaram para ele se queria que eles, empresa fornecedora, calcula-se a guia GNRE; isso sem que tivesse emitido o CT-e. O motorista fez por essa opção, foi gerada a guia, paga e ele seguiu viajem.

OBS: a guia saiu com dados do destinatário, e na NF do fornecedor constava como "Transportador Próprio", sem citar a transportadora de SP.

Minha dúvida é; tem problema optar por esta forma de gerar e pagar o ICMS interestadual?!... e como a guia não saiu para o CNPJ da transportadora, no PGDAS pode haver a dedução do ICMS pago no SIMPLES ?!

Desde já agradeço.

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