Boa noite, CINTIA.
Qual é a regra do art. 1º-K do Livro III?
Com esta nova regra criada através do art. 1º-K do Livro III, o Estado do Rio Grande do Sul está reduzindo a carga tributária efetiva do ICMS nas operações internas (dentro do RS) realizadas entre contribuintes do imposto para 12% em formato de Diferimento parcial. Logo a alíquota de ICMS permanecerá a mesma, por exemplo, 17,5% (alíquota básica do RS), porém através do Diferimento parcial o pagamento da carga tributária excedida será diferido para a etapa posterior, ou seja, na operação entre contribuintes o ICMS efetivo será de 12%.
Exemplo de cálculo Venda entre contribuintes, estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, onde a destinação da operação é para industrialização ou revenda e que a mercadoria se enquadrou no decreto 1º-K do Livro III.
Valor da Mercadoria: R$1.000,00
Alíquota de ICMS da operação: 17,5%
Diferimento parcial: 31,428%
Base ICMS: R$1.000,00
Valor ICMS sem aplicação do Diferimento: R$175,00
Valor ICMS com aplicação do Diferimento: R$120,00 (R$175,00 – 31,428%)
Valor ICMS Diferido: R$ 55,00
*A CST de ICMS utilizada nesta operação deve ser a 51-Diferido, na nota fiscal a Base de ICMS permanecerá “cheia” e a alíquota de ICMS também, apenas o valor final do ICMS será equivalente ao calculado com 12%.
Nos Dados Adicionais da NF será exibido a mensagem: Dif. Parcial do valor da operação conforme Livro III, Título I, Capítulo I, Seção II, Art.1ºK do RICMS, aprovado Decreto 55.797/21
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