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cadastro no CPOM

HELOISA DE FATIMA ROSSO

Heloisa de Fatima Rosso

Iniciante DIVISÃO 4
há 4 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 14:27

Boa tarde, 
tenho uma empresa que presta serviços em Paulo, ela esta estabelecida em Juiz de Fora/MG, enquadrada no simples Nacional, ao efetuar o calculo do DAS,informo que o ISS e devido a outro município, preciso entender melhor qual a necessidade desse cadastro.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 17:08

O CPOM não altera o Município para qual o ISS é devido. Sua finalidade é o cadastro de empresas de fora. Não havendo, o tomador obriga-se a reter o imposto municipal. Mas o prestado continua recolhendo no DAS. Sem o CPOM, paga-se duas vezes.
Lembro que o CPOM foi julgado inconstitucional pelo STF, em tema de repercussão geral. Devemos aguardar o trânsito em julgado e a publicação, para que surta os devidos efeitos.

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