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Art. 63 Calculo do Simples

Regivan Pinheiro Soares

Regivan Pinheiro Soares

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 10:16

Bom Dia caros amigos,

Estou com um problema aqui, tenho algumas notas de terceiros (SIMPLES) sem destaque de ICMS porem fui avisado que posso me creditar de uma certa porcentagem sobre o valor da nota de acordo com o Art 63° só que não sei fazer o calculo para chegar no valor do credito,sera que tem como vocês me ajudarem?

Obrigado pela Atenção!

Regivan

Mayton Ferreira da Silva

Mayton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 16:47

Regivan, boa tarde.
Seu entendimento está meio nebuloso.
De fato as empresas D/C podem aproveitar o crédito de ICMS de mercadorias adquiridas de empresas Simples Nacional.
Porém as mercadorias devem ser destinadas a comercialização ou industrialização, e o crédito deve estar destacado na Nota Fiscal nos Dados Adicionais, correspondendo ao ICMS relativamente pago pela empresa Simples Nacional.
Sem satisfazer esses quesitos, não pode aproveitar o credito do ICMS dessas Notas.

Regivan Pinheiro Soares

Regivan Pinheiro Soares

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 17:00

Endendo que pode-se creditar-se quando a o ICMS devidamente escriturado na nota fiscal porem como as respectivas empresas não colocam o ICMS do reaproveitamento eu que coloco na propria nota deles escrevendo art. 63 e a porcentagem correta, só que é o sistema que calcula para mim e eu gostaria de saber como se faz esse calculo a alguma aliquota para esse processo?

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