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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DOCES CASEIROS NA LISTA DE ICMS ST TENHO QUE RECOLHER ICMS ST MESMO SENDO SIMPLES NACIONAL ?

MAGNO MOTA DOS SANTOS

Magno Mota dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 16:37

Boa tarde !

Uma empresa irá produzir na sua própria residência alguns doces caseiros, como trufas, alfajor, pão de mel, etc. Os NCM dos mesmos pelo o que eu li são respectivamente: 1806.90.00 , 1905.90.90 e 1905.90.90. Todos estão na lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Minha dúvida é se o meu cliente terá que recolher icms-st sobre os mesmos, já que a empresa é simples nacional e irá vender apenas para consumidor final e para empresas para consumo próprio. E qual cfop e cst devo utilizar? Pensei no cfop: 5401 e CST: 202, mas esses terei que recolher o ICMS-st, penso eu.

Agradeço a todos pela atenção.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 16:41

``para consumidor final e para empresas para consumo próprio´´ se realmente for esse procedimento não se enquadra no regime de ICMS ST, utilize o cfop 5101 e 0102.

Boa tarde.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 09:10

Bom dia, sim pode informar, suas mercadorias estão enquadradas na substituição tributaria mas na sua operação descrita não haverá o destaque. 

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