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Não incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa

IVONE NASCMENTO

Ivone Nascmento

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 14:02

Boa tarde a todos!

Tudo bem?

Sobreo o assunto em questão saberiam informar se as trasnferências já podem ser feitas sem destaque de ICMS e qual CFOP pode ser utilizado?

Recurso Especial representativo de controvérsia, segundo o art. 543-A, do CPC no REsp 1125133/SP, DJe 10/09/2010. Decisão STF, no ARE 1255885, em repercussão geral, tema n. 1099.

agradeço pela ajuda e esclarecimento.

Ivone Nascimento

Ivone Nascimento

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