Juliano Machado Lino
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Bom dia!
Até janeiro de 2021a empresa fornecedora de mão de obra para o órgão que trabalho emitia a nota fiscal com a competência igual ao mesmo mês em que o serviço foi prestado. Em outras palavras, serviço prestado de 01/01/2021 a 31/01/2021, competência 01/2021. A partir de março essa empresa passou a emitir as notas fiscais com competência no mês subsequente ao da prestação do serviço. Por exemplo: serviço prestado de 01/03/2021 a 31/03/2021, competência 04/2021. Assim, gostaria de saber se essa mudança influencia na retenção e recolhimentos de ISS e INSS.
Saudações
Juliano