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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 11:25

Walmir Godoy, Bom dia.

Vale lembrar que é preciso verificar a legislação do seu Estado , segue abaixo de SP por exemplo.

Base LegalArtigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP
Observações:
- No período de 15.01.2021 a 15.01.2023, esta alíquota fica sujeita a um complemento de 1,3%, passando as operações internas a ter uma carga tributária de 13,3%, conforme indicado no § 7º do artigo 54 do RICMS/SP.

Assessoria & Consultoria Fiscal
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