Walmir Godoy
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)O imposto na saída de blocos (artefatos de cimento) é tributado normalmente pelo ICMS, ou tem algum beneficio de isenção ou redução?
respostas 1
acessos 132
Walmir Godoy
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)O imposto na saída de blocos (artefatos de cimento) é tributado normalmente pelo ICMS, ou tem algum beneficio de isenção ou redução?
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário Walmir Godoy, Bom dia.
Vale lembrar que é preciso verificar a legislação do seu Estado , segue abaixo de SP por exemplo.
Base Legal: Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP
Observações:
- No período de 15.01.2021 a 15.01.2023, esta alíquota fica sujeita a um complemento de 1,3%, passando as operações internas a ter uma carga tributária de 13,3%, conforme indicado no § 7º do artigo 54 do RICMS/SP.
Assessoria & Consultoria Fiscal
fiscal,@Oculto
Oculto WhatsApp
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade