Walmir Godoy
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)O imposto na saída de blocos (artefatos de cimento) é tributado normalmente pelo ICMS, ou tem algum beneficio de isenção ou redução?
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Walmir Godoy
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)O imposto na saída de blocos (artefatos de cimento) é tributado normalmente pelo ICMS, ou tem algum beneficio de isenção ou redução?
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário Walmir Godoy, Bom dia.
Vale lembrar que é preciso verificar a legislação do seu Estado , segue abaixo de SP por exemplo.
Base Legal: Artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP
Observações:
- No período de 15.01.2021 a 15.01.2023, esta alíquota fica sujeita a um complemento de 1,3%, passando as operações internas a ter uma carga tributária de 13,3%, conforme indicado no § 7º do artigo 54 do RICMS/SP.
Assessoria & Consultoria Fiscal
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