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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 14:59

Boa Tarde,

Surgiu uma dúvida, espero que possam esclarecer as idéias um pouco.

Meu cliente é comércio, ele simplesmente compra e revende os produtos. Ora ele manda pra industrializar, um conserto, etc...

Ele adquiriu uma mercadoria na qual na nota tinha o IPI destacado.
Como ele não se credita e nem se debita de IPI, lançei normalmente somente o crédito de ICMS.

Agora ele irá vender esse produto para uma indústria, ou seja, não é pra consumidor final.

E essa indústria, pelo que me parece, não está sujeita ao IPI também.

Meu cliente pode vender como valor total da nota o valor do IPI junto, para essa indústria?

Estou tentando encontrar na Legislação, espero que ajudem!

Obrigado.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



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Mayton Ferreira da Silva

Mayton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 16:59

Rafael, boa tarde.
Como seu cliente é comercio, ele não pode destacar o IPI na Nota Fiscal.
Mas nada impede que ele coloque o preço da mercadoria que quiser.
Se a mercadoria custou 100,00 e teve 10,00 de IPI, e ele quer ter 30,00 de lucro, nada impede que ele coloque o preço de venda dos produtos por 140,00.

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 08:43

Então Mayton...

Tenho o mesmo pensamento, mas vou verificar direitinho o questionamento desse cliente que recebeu a mercadoria.

Porque ele me ligou me perguntando, o porquê do meu cliente ter somado o IPI no total da nota.

Ué, mas como ele sabe disso, já que a mercadoria do meu cliente foi adquirida de uma outraaa empresa. Como essa pessoa sabia? Se nem é operação com 3 empresas.

Mas o pensamento que você está tendo está correto.

Vou verificar e te informo o desfecho desse "problema".

Abs

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

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