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CÁLCULO ALIQUOTA EFETIVA ISS SIMPLES NACIONAL

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 12:05

Bom dia, estou com uma empresa que abriu em 07/2021, essa empresa presta serviço para uma prefeitura no qual é retentora do ISS, como o faturamento dela ainda é zerado, pois, esse será o 1º mês de faturamento qual alíquota de ISS devo seguir? E para os próximos meses como devo calcular essa alíquota? 

Obs., a empresa é de serviços médicos (Anexo V), mas como terá uma folha salarial acima dos 28%, vou conseguir colocar ela no Anoxo III.

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 12:21

Prezada Bianca, bom dia!
 
Como no caso da empresa ela foi constituída agora e ainda não tem os últimos 12 meses, tanto a RBT12 quanto a FS12 será feita por meio de estimativa.

Digamos que agora no mês 09/2021 ela vá prestar serviços para a prefeitura e irá começar a emitir nota fiscal.

Como você não informou se ela já emitiu documentos anteriores ou não, vou segui pela linha de que ela ainda não movimentou e nem realizou o pagamento de salários/pró-labore

RBT12: (RB 07/2021 +  RB08/2021) / 2 * 12 = R$ 0,00
FS12: (FS 07/2021 + FS 08/2021) / 2 * 12 = R$ 0,00

Cálculo do anexo e alíquota
Fator R: 0% - Logo nesse primeiro mês seria anexo V
Alíquota = 15,50% (1° faixa)
Repartição dos tributos:
28,85% CPP;
14,00% ISS;
15,00% CSLL;
25,00% IRPJ;
14,10% COFINS;
3,05 PIS/PASEP.
 
Então dos 15,50% que é a alíquota efetiva, 14,00% é referente à ISS, ou seja 2,17%
A partir do próximo mês, dependendo da FS12, a empresa poderá tributar por meio do Anexo III, ai teremos que fazer os cálculos novamente para sabermos a nova alíquota do ISS. (Esse cálculo tem que ser feito mensalmente e atualizado na nota fiscal)

Caso queira, confirme se as informações que eu utilizei estão corretas ou se quiser, me informe os valores que eu atualizo a situação.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 12:33

Então, vai começar na verdade em 10/2021. A empresa vai faturar R$12.000,00, desses R$12.000,00, R$3500,00 aproximandamente será folha. Como o regime é de competência os impostos virão somente em 11/2021, se a empresa teve receita e teve a despesa da folha no mês não tem o que se falar em anexo V, uma vez que é a soma  do mês + dos últimos 11 meses, como os últimos 11 meses está zerado, será somente o valor do mês.

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 15:09

Prezada Bianca, boa tarde!
 
No cálculo do simples nacional, não é utilizado a receita/despesa do mês corrente, mas sim a dos últimos 12 meses.

Vamos ao levantamento dos dados passados por você:
Empresa constituída em 07/2021
Terá faturamento apenas em 10/2021 (R$12.000,00) e folha (R$3.500,00)
Para o cálculo do imposto devido no mês 10/2021, que vencerá no dia 20/11/2021, utilizaremos a RBT12 proporcional, bem como a FS12 proporcional, conforme explicado no item 5.4 do Manual do Simples Nacional.
No caso, como do mês 07/2021 até o mês 09/2021 a empresa está sem movimento e sem valores referentes a folha de pagamento, tanto RBT12 quanto FS12 são zeradas.
RBT12 ((0,00 + 0,00 + 0,00) / 3) * 12 = 0,00
FS12 ((0,00 + 0,00 + 0,00) / 3) *12 = 0,00
Fator R = 0,00 = Anexo V

O caso muda a partir do cálculo do simples nacional do mês 11/2021, no qual os valores de Receita e Folha de pagamento ref. 10/2021 entram no cálculo, que ficaria da seguinte forma:
RBT12: ((0,00 + 0,00 + 0,00 + 12.000,00) / 4) * 12 =36.000,00
FS12: ((0,00 + 0,00 + 0,00 + 3.500,00) / 4) * 12= 10.500,00
Fator R: 10.500,00 / 36.000,00 = 0,29166666...*100 = 29,16%= Anexo III

PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 10:27

Bom dia a todos!

A prefeitura da minha cidade está me cobrando dois meses de iss homologado, não reti nenhuma nota e pago dentro do simples nacional! Éssa cobrança é legal? Alguem pode me ajudar?

EDNA ORSINI

Edna Orsini

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 11:10

Bom dia, aproveitando o assunto ISS retido, minha empresa Simples Nacional, vigilancia segurança, axcedeu a aliquota do ISS 5%, em 6,18%, tenho que redistribuir essa diferença ( 1,18%) nos impostos federais.
Podem me auxiliar em como fazer ? Terei q emitir DARFs a parte? ou Guia do DAS avulsa para cada imposto? pois o sistema Simples Nacional não calcula automatico.
Aguardo e desde já agradeço.
Abraço a todos.

ISMAEL MORAIS

Ismael Morais

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 11:24

Bom dia, 
Quando pretendo achar a alíquota efetiva de ISS, devo considerar o total dos últimos 12 meses incluídos os faturamento por venda de mercadorias?

Digo isso porque a empresa que estou apurando trabalha com os dois seguimentos,

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 15:42

Sim, para encontrar a alíquota efetiva (independente do anexo) deve considerar o RBT12 com a receita bruta total dos últimos 12 meses, aplicando o seguinte calculo: [(RBT12 x Alíquota nominal – PD)/RBT12]

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