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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 17:24

Boa Tarde

Precisa cadastrar em SP no CPOM, se não tiver este cadastro haverá a retenção para SP e a tributação para GRU.

Mas, vamos supor que não fosse obrigatório o CPOM, esta atividade não está na retenção do ISS.

Lei 116/03

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 19:57

Renato,
Apenas completando o que a nossa colega Telma explanou, o CPOM foi julgado inconstitucional pelo STF, em julgamento com repercussão geral. Entretanto, é preciso aguardar o trânsito em julgado da decisão. Enquanto isso não ocorre, ou o Município de São Paulo não se manifeste previamente, continua a exigência.

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