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Crédito ICMS na transferência mercadoria entre matriz e filial

Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 8 maio 2021 | 14:02

Prezados, com recente decisão STF em reconhecer que não ICMS nas transferência de mercadoria entre matriz e filial (mesmo titula), como os créditos eles podem ser transferidos em caso concreto onde matriz fica em estado e filial em outro como será feito a nota fiscal e o lançamento nós livros de entrada e saída.

Fabio Gama | Contador
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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Sábado | 8 maio 2021 | 20:52

Calma colega,
A decisão errada do STF com relatoria do min Dias Toffoli ainda está em fase de modulação.
Aguarde a posição administrativa.
No entanto, embora possa se cristalizar a não incidência nas transferências, o crédito só poderá ser mantido se houver lei permitindo, o que não é o caso, especialmente , para outros estados.
Vc sabe das dificuldades em se transferir créditos do ICMS autorizados,, inclusive para exportações, imagine para este.
Esta situação de não incidência é só interessante se a mercadoria for muito primária e não se acumule crédito.



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