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Antecipação ICMS - Relógios - BAHIA

ELCIO CONCEICAO SANTANA

Elcio Conceicao Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Domingo | 9 maio 2021 | 22:25

Olá pessoal! Gostaria de ajuda quanto ao seguinte:Empresa optante do Simples Nacional inscrita neste Estado adquiriu de fornecedor ( regime normal ) oriundo de Manaus (AM) para revenda, relógios NCM (91021110).  Caracterizada a compra interestadual, questiona-se o cálculo para pagamento de ICMS por antecipação parcial ou total:1. O ICMS deve ser por antecipação parcial ou total?2. No caso de antecipação total, deve-se levar em consideração o Art. 289, § 17, XIII - jóias, relógios e objetos de arte: 70%; do RICMS/12 ? Deve-se usar MVA Ajustada no cálculo?3. Como seria a base de cálculo da antecipação total?4. Cabe redução do valor a pagar de ICMS?

Grato!

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