Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Podem me ajudar por favor nestas duvidas.
Somos de SP e compramos autopeças que tem ICMS ST de SC. Ambas empresas RPA.
SP não tem protocolo com SC, neste caso a responsabilidade do recolhimento do icms st é do destinatário.
A legislação diz que a entrada de mercadorias sujeitas à ST no território de SP deve ser precedida do recolhimento do ICMS-ST e *deve ser recolhido na data em que mercadoria entrar no território paulista*.
Duvidas:
1 Como saberei a data da entrada no território paulista?
2 Se uma mercadoria chegou aqui pra mim, e eu não paguei esse imposto, para eu calcular a multa e juros, levo em consideração a data de emissão da nota, a data que chegou aqui na empresa ou a data que inclui no meu estoque?
3 Como vcs fazem? Pq pela legislação seria a entrada no estado, mas não tem como eu saber isso.
4 Se eu emitir a guia na mesma data da emissão da nota, e por algum motivo a nota for cancelada, não consigo reaver o valor do imposto?
Obrigada