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Recolhimento antecipado icms st

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 16:01

Boa tarde!
Podem me ajudar por favor nestas duvidas.
Somos de SP e compramos autopeças que tem ICMS ST de SC. Ambas empresas RPA.
SP não tem protocolo com SC, neste caso a responsabilidade do recolhimento do icms st é do destinatário.
A legislação diz que a  entrada de mercadorias sujeitas à ST no território de SP deve ser precedida do recolhimento do ICMS-ST e *deve ser recolhido  na data em que mercadoria entrar no território paulista*.
Duvidas:
1 Como saberei a data da entrada no território paulista?
2 Se uma mercadoria  chegou aqui pra mim, e eu não paguei esse imposto, para eu calcular a multa e juros, levo em consideração a data de emissão da nota, a data que chegou aqui na empresa ou a data  que inclui no meu estoque?  
3 Como vcs fazem? Pq pela legislação seria a entrada no estado, mas não tem como eu saber isso.
4 Se eu emitir a guia na mesma data da emissão da nota, e por algum motivo a nota for cancelada, não consigo reaver o valor do imposto?
Obrigada



"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 10:43

Tita, Bom dia 
 
O correto é realmente esse procedimento , assim que entrar no Estado do destinatário realiza o calculo do imposto por antecipação, caso contrário sobre a data de emissão.

Caso houver o cancelamento, ao se dirigir ao posto fiscal informando o cancelamento será necessário protocolar um processo administrativo para se ressarcir dessa operação.



Assessoria & Consultoria Fiscal 
@Oculto
1196578-9096 WhatsApp

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 15:38

boa tarde!
Estou com o mesmo problema tenho um cliente atividade material de construção, enquadrado no regime RPA/Lucro Real fez uma compra de vergalhão no estado do Maranhão, o vergalhão NCM 7213.10.00 dentro do estado de São Paulo tem Substituição Tributária, como não tem protocolo entre os estados e o ICMS/ST não veio recolhido a obrigatoriedade fica para o meu cliente/SP; minha dúvida é que quando chegou a nota o cliente não enviou para o escritório fazer a Gare ICMS/ST na nota consta a emissão em 08/04/2021 devo aplicar a multa e juros para pagamento atualizado?
Por se tratar de uma empresa RPA qual procedimento devo fazer no fechamento do mês? Será que tenho que entregar a Gia/ST referente a essa operação de compra?
Estou perdida é a primeira vez que estou com esta situação...quem puder me ajudar eu agradeço...
Grata!

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 18:13

Ana, tb foi a primeira vez que me deparei com essa situação. Pelo que pesquisei, sim, deve aplicar a multa e juros para o pagamento atualizado. Na legislação do SP, diz que o fato gerador do imposto e na entrada da mercadoria no território paulista, o problema e como saber quando entrou no estado. Pelo que pesquisei calculam levando em consideração a data da emissão da nota. Também sou RPA e pelo que entendi não deve enviar a GIA/ST. Entrega a gia normal mesmo e coloca esse valor no quadros débitos/créditos da gia. Isso foi o que entendi.
Por favor se alguém puder confirmar aqui se está correto esse entendimento.
Obrigada 

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