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Nota Fiscal Eletrônica - Obrigatoriedade sem uso!

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 09:22

O Protocolo ICMS 42/2009, lista o rol das atividades que estarão obrigadas a utilizar nota fiscal eletrônica, porém, se empresa exercer, por exemplo, a atividade relacionada ao CNAE 3101-2/00 (fabricação de móveis com predominância de madeiras) e só vender para consumidor, devendo utilizar o bloco série D-1 (venda ao consumidor), ou seja, a empresa não utiliza o bloco série 1 ou 1-A.

Desta forma, a empresa tem fazer algum procedimento em relação a utilização de Nota Fiscal Eletrônica ou poderá ficar "tranquilo" (sem tomar nenhum procedimento).

Se daqui um ano, a empresa precisar emitir nota fiscal série 1 ou 1-A, ela poderá dar entrada nos procedimentos para utilização da NF-E, sem nenhuma penalidade, pois a obrigatoriedade para o CNAE 3101-2/00 é para 01/07/2010?

JANILSON HILARIO PEREIRA

Janilson Hilario Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 14:33

olá Cleibson...se a empresa não emite NF modelo 1 ou 1A não há o que se preocupar, apesar da obrigatoriedade com data pré-estabelecida não sei dizer se no seu casa pode vir a ocorrer o CREDENCIAMENTO DE OFICIO promovido pela própria Secret. da Fazenda. Agora, sendo esta empresa um fabricante, cedo ou tarde poderá surgir um pedido de alguma loja para revender e se não estiver credenciado no sistema perderá esta venda e com certeza seu cliente não vai ficar nada feliz.
Faça o credenciamento e baixe o sistema de teste do governo para que possa acostumar-se com o modelo, depois que se acostuma fica muito fácil. Qto ao Certificado Digital, muita gente não sabe, mas, vc pode compra na Caixa Economica Federal, que pode ser encontrada em todas as cidade do país.

Um grande abraço e que outros possam completar minha resposta para ajudá-lo.

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