Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde!
Pago um aplicativo no qual tenho acesso a todas as notas emitidas contra nosso CNPJ e consequentemente quando baixo essas notas (nesse aplicativo), no site do SEFAZ SP fica o evento: Ciência da operação. Analisando as regras do manifesto, uma vez que no site do Sefaz fica essa informação, sou obrigada a dar sequencia no próximo evento?
Minha empresa é uma industria metalurgica e não tenho a obrigatoriedade da manifestação, e nem faço por enquanto. Há uma empresa me cobrando o manifesto, pois segundo ela, uma fez que está como ciência da operação tenho que fazer o procedimento seguinte da operação. Realmente procede essa informação? Eu não teria que dar sequencia no manifesto apenas se eu fosse obrigada?
Como funciona o evento Ciência da Emissão?
O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4).
Att,
Eufrasia