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Diferencial de Alíquotas na compra para uso e consumo de mercadoria isenta

Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 14:10

Colegas, bom dia!

Uma empresa que é débito e crédito na Bahia comprou um painel solar  NCM 85414032.
Aqui na Bahia esse produto é isento. Compramos para uso e consumo.
Fiz uma consultoria na econet que me responderam o seguinte:

"Entretanto, em relação ao diferencial de alíquotas, tem-se que os benefícios fiscais serão considerados apenas quando a legislação dispuser de forma expressa a sua extensão no recolhimento do diferencial de alíquotas.
Sendo assim, observando que o benefício de isenção previsto no artigo 264, inciso XIX, do RICMS/BA não indica expressamente quanto a sua aplicabilidade no cálculo do diferencial de alíquotas, interpreta-se que tal benefício não será considerado para efeito de diferencial de alíquotas. Hipótese em que deve-se realizar o recolhimento do diferencial de alíquotas, nos termos do artigo 4º, inciso XV, da Lei nº 7.014/96.

Eu achei estranho porque pra mim, se o produto é isento, nao há o que se falar em diferencial de alíquotas.

Vocês já tiveram casos desse tipo?

Francisco

Francisco

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 14:37

Se vc é RPA e esta comprando para Uso e consumo não tem que se falar em Diferencial de alíquotas, RPA só paga diferencial de alíquotas em Ativo Imobilizado fora do Estado.

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