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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Notas Fiscais - Orientações

Manoel Porfírio da Silva Filho

Manoel Porfírio da Silva Filho

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 17:18

Prezados Senhores,
Estou começando a trabalhar para uma agência de viagens e preciso que encarecidamente os senhores me esclareçam uma questão:
- a agência de viagens é obrigada a emitir nota fiscal pelo recebimento dos valores referentes a TAXA DU repassadas pelas operadores de turismo e/ou companhias aéreas?

Meus agradecimentos antecipados.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 16:55

Caro Manuel, 

No meu entendimento, a TAXA DU é um faturamento das agencias de viagens, recebido pela intermediação de vendas de passagens, portanto um serviço e deve emitir NFS-e 


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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