Carlos Alexandre
Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a) Espero que todos estejam bem.
Minha dúvida é a seguinte:
Preciso fazer lançamento de doação na minha declaração de IR 2021 para minha filha. O valor total foi doado em 2020, ficando abaixo da faixa de incidência da alíquota do ITD-RJ. A receita federal costuma informar ao Estado todas as doações e este, conforme cada caso, notifica para a cobrança do ITD, caso não tenha havido o respectivo recolhimento. No meu caso, como o valor total doado em 2020 fica dentro da faixa de isenção, a pergunta é se será gerada alguma cobrança de ITD, mesmo que apenas por não emissão da guia na época da doação, como alguma multa, por exemplo, ou se o Estado nada fará, considerando que o valor total lançado como doação na declaração fica na faixa de isenção.
Outra dúvida sobre o mesmo tema é qual o prazo máximo para emissão da guia do ITD nas doações em dinheiro.
Agradeço desde já toda contribuição.