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COMPRA DE PRODUTO COM ST - SEM CONVENIO

ALAN DIEGO BORGHESAN

Alan Diego Borghesan

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 10:35

Bom dia Srs (as)

Estou no PR, adquiro mercadoria de SC, produto com ST, por não ter mais convenio, sou eleito Substituto e recolho ST aqui na entrada.

Agora irei devolver esta mercadoria para o meu fornecedor, pergunto, como proceder com o estorno da ST paga?

Entendo que tomarei como base o Art. 9 do anexo IX do RICMS/PR:

Crédito:
II - terá direito, até o limite do valor legal, aos seguintes créditos fiscais do imposto:
a) em sua conta gráfica própria, na parte proporcional à operação por ele praticada;
b) na conta gráfica especial para substituição, na condição de responsável, na parte proporcional ao imposto retido.

Efetuar na EFD lançamento na apuração do imposto na aba "Outros créditos", no E110, gerar um E111 com o valor e gerar um E113 especificando o documento,  código de ajuste PR020216 (uso esse código do art. 29, por não mencionar um especifico no art. 9)

Pergunto, está certo esse procedimento?

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